SERVIÇOS EM DIREITO AGRÁRIO
DESAPROPRIAÇÃO
Com a conquista da Declaração Universal dos Direitos do Homem, depois da Segunda Guerra Mundial, toda pessoa passa a ter o direito à propriedade garantido pelo o Estado através da Desapropriação, tendo em vista o conceito de função social da propriedade, motivadora do Estatuto da Terra. Entende-se que o proprietário tem a missão, enquanto possuidor de terras, de desenvolver a função social de sua propriedade, cultivando-a. Quando isso não acontece ou acontece de maneira imperfeita, compete ao Poder Público a intervenção através da Desapropriação por interesse social.
É, portanto, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello "(...) desapropriação se define como o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real."
Nós executamos com larga experiência assessoria de clientes em processos de desapropriação por interesse social - INCRA, de imóveis rurais para fins de reforma agrária, com análise e produção de documentação indispensável à realização da operação, fazendo um acompanhamento desde o processo administrativo até o contencioso judicial, atuando ainda na contestação de processos de desapropriação, alcançando justa e prévia indenização. Também acompanhamos a negociação com Títulos da Dívida Agrária-TDA's e orientamos quanto ao prazo de expedição, valores de mercado e possibilidade de utilização dos mesmos. Possuímos forte atuação na análise e impugnação do lançamento do ITR, casos de redução e formas de pagamento.
USUCAPIÃO
A Usucapião concede ao cidadão o direito à posse de bens móveis ou imóveis pelo uso dos mesmos por um determinado tempo ininterrupto, que pode variar de acordo com a localidade e finalidade do imóvel.
Ocorre na usucapião, simultaneamente, a perda do direito do antigo proprietário e a aquisição de um novo direito por parte do usucapiente. Esta nova relação jurídica não deriva da anterior. Poderíamos dizer que é uma forma originária de aquisição da propriedade. Sendo um instituto de grande alcance social, pelo meio do qual o possuidor do imóvel chega a adquirir o domínio.
Trabalhamos para fazer valer o direito à propriedade de clientes que podem utilizar-se da lei de Usucapião, assessorando e acompanhando todo processo.
DEMARCAÇÃO
A Demarcação é um procedimento pelo qual proprietários de um determinado território buscam o direito de fixar e delimitar os limites de sua propriedade, aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruidos ou arruinados.
Executamos petições de demarcação de terras particulares com o objetivo de evitar invasões e antecipar as soluções dos conflitos de vizinhança.
Advocacia Preventiva agrária e ambiental;
• Assessoria jurídica em questões relacionadas a títulos de crédito ligados ao Agronegócio, como Cédula de Produtor Rural – CPR, Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, dentre outros;
• Busca de valores cobrados e pagos indevidamente (FUNRURAL, Plano Collor, ITCD, Imposto de Renda);
• Cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos decorrentes de contratos e títulos de crédito ligados ao Agronegócio;
• Consultoria e análise de contratos;
• Gestão de dívidas rurais perante instituições bancárias;
• Orientação, análise e renegociação de empréstimos e custeios de pecuária e agricultura;
• Orientações e esclarecimentos ao produtor rural;
• Planejamento Sucessório;
• Questões ambiental preventivas e contenciosas.
• Revisão e (re)negociação de valores;